Timbó estabelece novas regras para circulação de bikes elétricas, ciclomotores e veículos autopropelidos

10/07/2026

Quem utiliza bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em Timbó deverá se adaptar a uma série de novas exigências nos próximos meses.

Aprovada pela Câmara de Vereadores, a nova legislação regulamenta a circulação, condução, estacionamento e fiscalização desses veículos nas vias urbanas do município, estabelecendo regras para aumentar a segurança no trânsito e reduzir conflitos entre motoristas, ciclistas e pedestres.

A proposta complementa as normas já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estabelecendo regras específicas para a realidade de Timbó.

A nova lei passará a valer 90 dias após sua publicação oficial, garantindo um prazo para que proprietários e condutores se adaptem às novas exigências.

Uma das principais novidades é que os condutores de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos que não possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deverão realizar um curso gratuito de capacitação, oferecido pela Secretaria Municipal de Segurança Pública.

Ao final, será emitido um certificado, que será obrigatório para a condução desses veículos.

Quem já possui CNH em qualquer categoria ficará dispensado da capacitação. Além disso, somente pessoas com 16 anos ou mais poderão conduzir bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.

Outro ponto é o registro municipal obrigatório das bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos.

O proprietário deverá apresentar nota fiscal ou documento que comprove a procedência do veículo, sendo emitido um Certificado de Registro Municipal contendo informações como nome do proprietário, número do quadro, potência do motor e demais dados de identificação.

O documento deverá ser portado pelo condutor, em formato físico ou digital.

Para novos veículos, o cadastro deverá ser realizado em até dez dias após a compra.

Para maiores informações procure o órgão responsável.

FONTE: MISTUREBAS
Link: https://misturebas.com.br/2026/07/10/timbo-regras-bicicletes-eletricas/

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com Nilton Cesar