Pai pode receber salário-maternidade? Entenda regra do INSS que concede benefício especial

21/08/2026

Embora o salário-maternidade seja tradicionalmente atribuído às mulheres, o benefício concedido após o nascimento ou adoção de um filho também pode ser utilizado pelos pais. A situação é possível em casos específicos detalhados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O salário-maternidade não exige um número mínimo de contribuições ao INSS. Para receber o benefício, basta que o solicitante tenha vínculo com a Previdência Social na data do nascimento ou da adoção da criança.

Falecimento da mãe
Quando a mãe falece durante o parto ou no período em que está recebendo o salário-maternidade, o pai pode ter direito ao benefício em razão do nascimento ou da adoção da criança.

Para isso, é necessário que o pai seja segurado da Previdência Social e se afaste do trabalho para cuidar do filho. Nesse caso, o pedido deve ser feito até o último dia do período de vigência do salário-maternidade originário da mãe.

A duração do benefício é de 120 dias. Entretanto, se a mãe já tiver recebido parte das parcelas, o pai recebe apenas as parcelas restantes do benefício.

Adoção ou guarda judicial
Outra hipótese de concessão do salário-maternidade ao pai ocorre em casos de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção. Nessas situações, o benefício pode ser solicitado tanto pela mãe quanto pelo pai, mas apenas uma pessoa poderá recebê-lo. A duração também é de 120 dias, independentemente da idade da criança.

Casais homoafetivos
As mesmas regras se aplicam aos casais homoafetivos. Nas uniões entre pessoas do mesmo gênero, em caso de nascimento ou adoção, o salário-maternidade é concedido a apenas um dos pais, conforme a opção do casal.

FONTE: NSCTOTAL
Link: https://www.nsctotal.com.br/economia/pai-pode-receber-salario-maternidade-entenda-regra-do-inss-que-concede-beneficio-especial

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com Nilton Cesar