Justiça determina que Estado observe número-limite de leitos em UTI neonatal de Rio do Sul
RIO DO SUL – O juiz substituto Leandro Ernani Freitag determinou que o Estado de Santa Catarina observe o número-limite de leitos existentes na UTI neonatal de um hospital em Rio do Sul, no Alto Vale do Itajaí, de forma a evitar superlotação.
Na unidade há apenas seis leitos e, segundo o próprio hospital, a falta de vagas é recorrente, como consta nos autos. A decisão foi prolatada após ação proposta pelo Ministério Público.
Para garantir as vagas aos recém-nascidos na região, determinou-se que o Estado providencie a transferência dos que excederem ao limite, mas também utilize, se necessário, vagas em UTIs de hospitais privados. Da decisão ainda cabe recurso, e o processo será remetido ao Tribunal para reexame necessário,
Fotos: Edson Lopes Jr